Termos de Uso
Versão 6 — última atualização: 14 de outubro de 2026 (v5: 30 de setembro; v4: 29 de setembro; v3: 27 de setembro; v2: 9 de setembro; v1: 4 de setembro de 2026). O que mudou na v6: o §8 e o §9 passaram a dizer que a empresa contratante recebe uma nota fiscal só, a do prestador, no valor que pagou — no cartão, o preço normal; no Pix, com desconto —, e que a diferença do cartão ou a tarifa do boleto é faturada ao prestador junto com a Taxa de Uso, sem mudar o repasse. Na v5: o §8 e o §9 passaram a descrever o que o prestador vê no app — antes de aceitar, quanto vai receber; na Carteira, o repasse de cada serviço e as notas do mês —, sem mudar nenhuma regra. Na v4: o §9 passou a dizer quando o repasse sai — toda sexta-feira, para as notas enviadas até a quarta-feira anterior, às 23h59, e no dia útil anterior quando a sexta é feriado —, e o §8 passou a citar o subitem 10.02 na nota da Taxa de Uso, que sai uma vez por mês. Na v3: o §9 passou a descrever como o dinheiro circula — a empresa contratante paga antes, na conta da TradeFlexPro no Bradesco, e o repasse sai por Pix no valor cheio —, e saiu a cláusula do provedor de pagamentos, que não chegou a ser contratado; os §§ 6, 7 e 11 passaram a falar do pagamento antes, do valor maior só depois de pago, da aprovação automática em 2 dias úteis e do ajuste ou disputa antes da aprovação; e o §12 passou a citar a cláusula 9.2 do contrato novo do prestador. Na v2: o §12 passou a descrever o bloqueio cautelar com prazo de manifestação, no lugar de "suspensão".
Estes Termos regem o uso do site, dos aplicativos e da plataforma da TradeFlexPro por empresas contratantes e por promotores autônomos. Ao criar uma conta ou usar a plataforma, você concorda com o que está escrito aqui.
Estes Termos não substituem o seu contrato. Empresa contratante e prestador assinam, cada um, um contrato próprio no momento do cadastro. Se algo aqui divergir do contrato assinado, vale o contrato. Estes Termos tratam do funcionamento da plataforma — prazos, regras operacionais e o que muda com aviso.
- 1. Quem somos
- 2. Definições
- 3. Quem pode usar
- 4. Conta e senha
- 5. O que a plataforma é — e o que não é
- 6. Como funciona um Chamado
- 7. Valores
- 8. Nota fiscal e o prazo do dia 5
- 9. Repasse
- 10. Conduta
- 11. Cancelamento e disputa
- 12. Bloqueio cautelar e descredenciamento
- 13. Fotos e conteúdo
- 14. Privacidade e exclusão de conta
- 15. Disponibilidade e responsabilidade
- 16. Alterações destes Termos
- 17. Lei, foro e contato
1. Quem somos
A plataforma é operada pela TRADEFLEXPRO TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 68.894.871/0001-30, com sede em Rua Manoel Lopes Bezerra, 170, Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte/CE, CEP 63.046-278. Contato: contato@tradeflexpro.com.br.
2. Definições
| Termo | O que significa |
|---|---|
| Chamado | Um serviço publicado por uma empresa contratante: loja, data, janela de horário, briefing e checklist. Não é escala, turno nem rota. |
| Prestador (ou promotor) | Profissional autônomo, pessoa jurídica (MEI ou ME), credenciado na plataforma para aceitar Chamados por conta própria. |
| Empresa contratante | Pessoa jurídica que publica Chamados e contrata o serviço do prestador. |
| Credenciamento | Aprovação do cadastro do prestador. Não é contratação, e o descredenciamento não é demissão. |
| Habilitação | Conteúdo e avaliação que liberam o prestador para certos tipos de Chamado. |
| Taxa de Uso | O que a TradeFlexPro cobra do prestador pelo uso da plataforma, incidente sobre cada serviço aprovado. |
| Repasse | O valor que o prestador recebe pelo serviço aprovado. Não é salário. |
3. Quem pode usar
- Empresa contratante: pessoa jurídica com CNPJ ativo, representada por quem tem poderes para contratar.
- Prestador: maior de 18 anos, com CNPJ ativo (MEI ou ME) compatível com a atividade, dados bancários em nome próprio e conta gov.br nível Prata ou Ouro para emitir a nota fiscal do serviço.
O cadastro pode ser aberto a qualquer momento e fica em análise até a aprovação da nossa equipe. Enquanto não aprovado, não é possível aceitar Chamados.
4. Conta e senha
- A conta é pessoal e intransferível. Você é responsável pelo que acontece nela.
- Guarde a senha. A TradeFlexPro nunca pede sua senha por telefone, e-mail ou WhatsApp.
- Suspeitou de acesso indevido? Troque a senha no app e avise suporte@tradeflexpro.com.br — encerramos as outras sessões.
5. O que a plataforma é — e o que não é
A TradeFlexPro é uma plataforma de intermediação: aproxima quem precisa de execução no ponto de venda de quem presta esse serviço por conta própria, e fornece as ferramentas de combinação, comprovação e pagamento.
Não há vínculo de emprego entre o prestador e a TradeFlexPro, nem entre o prestador e a empresa contratante. O prestador escolhe quais Chamados aceita, quando aceita e em que cadência trabalha; não há exclusividade, escala, meta nem subordinação.
A TradeFlexPro não presta o serviço de promoção e não fornece mão de obra. Quem executa é o prestador, com seus próprios meios; quem define o briefing e aprova o resultado é a empresa contratante.
A empresa contratante pode definir briefing e checklist, anexar layout ou planograma, acompanhar a execução, aprovar e avaliar. A empresa contratante não pode dar ordens diretas na loja, exigir horário além da janela contratada, criar escala ou rotina, exigir exclusividade, nem incluir o prestador em grupos ou canais internos. A comunicação acontece pelo chat do Chamado.
6. Como funciona um Chamado
- A empresa contratante publica o Chamado com loja, data, janela, briefing, checklist e fotos esperadas.
- Depois de confirmado o pagamento da empresa contratante, prestadores credenciados e habilitados enxergam o Chamado e podem aceitá-lo. Aceitar é uma decisão do prestador — a plataforma não distribui nem garante Chamado a ninguém. A empresa pode direcionar um Chamado a um prestador, que aceita ou recusa, poucas vezes no mês; acima disso, o Chamado vai para todos. Até o início da execução, o prestador pode desistir de um Chamado aceito.
- Na loja, o prestador faz check-in com geolocalização, cumpre o checklist, registra as fotos e faz check-out.
- A empresa contratante confere e aprova, pede ajuste ou abre disputa. Sem manifestação em 2 dias úteis depois da conclusão, o serviço é aprovado automaticamente. A aprovação é o que confirma o serviço e libera as etapas seguintes.
Nenhum plano contratado pela empresa compra promotor dedicado, exclusividade ou prioridade na fila.
7. Valores
- O valor do serviço aparece no Chamado antes de qualquer aceite, para os dois lados.
- O valor de cada Chamado é o da tabela da plataforma. Antes de aceitar, o prestador pode pedir um valor maior — nunca menor —, e a empresa contratante decide; o valor maior só vale depois que ela paga a diferença.
- O repasse ao prestador é fixo. Desconto concedido à empresa contratante sai sempre da Taxa de Uso da TradeFlexPro, nunca do repasse.
- A Taxa de Uso incide sobre cada serviço aprovado. Não existe mensalidade nem taxa de cadastro para o prestador.
8. Nota fiscal e o prazo do dia 5
São duas notas diferentes, e é importante não confundi-las:
| Nota | Quem emite | Contra quem |
|---|---|---|
| Serviço prestado no PDV (item 17.06) | O próprio prestador, no Emissor Nacional de NFS-e | A empresa contratante, pelo valor que ela pagou pelo serviço, que o app mostra no rascunho — é a única nota do serviço que ela recebe |
| Taxa de Uso da plataforma (subitem 10.02 — intermediação de contratos) | A TradeFlexPro, uma vez por mês, até o dia 5 do mês seguinte | O prestador |
Emitir a nota do serviço não custa nada ao prestador: basta conta gov.br Prata ou Ouro, no Emissor Nacional web ou no aplicativo NFS-e Mobile. O app monta o rascunho com os dados do Chamado; o prestador emite e informa a chave de acesso (ou anexa o XML). A plataforma valida a chave antes de liberar o repasse — nota anexada sem validação não libera pagamento. Uma nota pode reunir vários serviços do mesmo mês, na periodicidade que o prestador escolher; como a nota nunca cruza o mês, a semana que vira o mês pede duas notas.
O prazo
A nota do serviço deve ser emitida até o dia 5 do mês seguinte ao mês de competência do serviço. Exemplo: serviços aprovados em março têm até 5 de abril.
O saldo nunca caduca. Passado o prazo, o valor continua sendo do prestador — a regularização é feita com o suporte, e o repasse sai depois dela.
Nota pendente não fecha porta. A plataforma não bloqueia o acesso, não esconde Chamados e não descredencia ninguém por causa de nota atrasada. O que fica retido é o repasse daquele serviço, porque sem nota fiscal não existe pagamento regular.
A partir das 19h, o app avisa uma vez por dia quando há nota pendente, e enviamos e-mail nos dias 1 e 4 do mês — nunca mais de um aviso por dia, e silêncio absoluto quando não há pendência.
Este prazo pode ser alterado se mudarem as regras do meio de pagamento ou a legislação aplicável. Qualquer mudança será comunicada com 30 dias de antecedência pelo app e por e-mail, e não se aplica retroativamente a serviços já aprovados.
9. Repasse
- O repasse é feito por Pix, para chave em nome do próprio prestador (vinculada ao CPF dele ou ao CNPJ), depois de quatro coisas: serviço aprovado pela empresa contratante, execução conferida pela TradeFlexPro, nota fiscal validada e pagamento da empresa compensado.
- O repasse sai toda sexta-feira, para as notas enviadas na plataforma até a quarta-feira anterior, às 23h59 (horário de Brasília). A TradeFlexPro confere as notas na quinta; nota com problema volta ao prestador para correção e, reenviada, entra no Pix da sexta do reenvio. Se a sexta for feriado nacional, o Pix sai no dia útil anterior.
- O prestador recebe sempre o valor cheio do repasse, qualquer que seja o meio de pagamento: a tarifa do Pix é da TradeFlexPro; quando a empresa contratante paga no cartão (o preço normal) ou no boleto, a nota do prestador é do valor que ela pagou, e a TradeFlexPro fatura a diferença, que paga o meio, ao prestador junto com a Taxa de Uso — o repasse não muda.
- Chave Pix errada atrasa o repasse — para trocar a chave, fale com a equipe; o prestador é avisado de toda troca.
- Antes de aceitar um chamado, o prestador já vê quanto vai receber. A Carteira mostra o repasse de cada serviço e as notas do mês — a dele e a da Taxa de Uso.
9.1. Como o dinheiro circula
A empresa contratante paga cada serviço antes da execução, na conta da TRADEFLEXPRO TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA no Banco Bradesco S.A. — no cartão, pelo preço normal; no Pix, com desconto; ou no boleto com Pix. A parte que é do prestador fica nessa conta como valor de terceiros: a TradeFlexPro recebe em nome do prestador, como mandatária, e não como receita própria, até fazer o repasse. A Taxa de Uso é a única parte do serviço que fica com a plataforma — e, no cartão e no boleto, a parte que paga o meio de pagamento, faturada ao prestador junto com ela. A empresa contratante recebe uma nota fiscal só pelo serviço: a do prestador, no valor que pagou.
Se o serviço for cancelado, a devolução à empresa contratante sai pelo mesmo meio do pagamento, nas regras do contrato. No cartão, volta o valor do Pix: a diferença para o preço normal, como a tarifa do boleto, não volta e, sem serviço executado, sai em nota fiscal da TradeFlexPro à empresa. A TradeFlexPro não é instituição financeira nem de pagamento: os valores passam pela conta bancária da empresa.
10. Conduta
Não é permitido, para nenhum dos lados:
- Fornecer dados falsos, usar conta de terceiro ou deixar outra pessoa executar o Chamado no seu lugar.
- Registrar check-in fora da loja, reaproveitar fotos de outra visita ou alterar imagens.
- Combinar a contratação por fora para escapar da plataforma, quando as partes se conheceram por ela.
- Assédio, discriminação, ameaça ou qualquer conduta ilegal no chat, na loja ou fora dela.
- Tentar burlar, sobrecarregar ou fazer engenharia reversa da plataforma, ou raspar dados de terceiros.
11. Cancelamento e disputa
- Chamado ainda não aceito pode ser cancelado pela empresa contratante sem custo.
- Chamado já aceito e cancelado com menos de 24 horas do início gera compensação de 25% do valor ao prestador, nas regras do contrato; o resto volta à empresa contratante pelo mesmo meio do pagamento.
- Discordando do resultado, antes de aprovar, a empresa contratante pede ajuste ou abre disputa no próprio Chamado, com o motivo. A TradeFlexPro analisa as evidências — check-in, check-out, fotos e chat — e decide em prazo razoável: valida o serviço ou devolve o valor à empresa. Enquanto a disputa estiver aberta, o repasse daquele serviço fica retido.
12. Bloqueio cautelar e descredenciamento
Podemos descredenciar uma conta que descumpra estes Termos, o contrato ou a lei, sempre com o motivo por escrito. Descumprimento que pode ser corrigido é notificado primeiro, com 15 dias para regularizar ou responder (cláusula 9.2 do contrato). Fato grave — como fraude em check-in ou fotos, documento falso ou conduta abusiva — gera bloqueio cautelar do acesso: a conta fecha na hora, a pessoa recebe o motivo, tem 5 dias para se manifestar pelo próprio app e só depois disso a TradeFlexPro decide, por escrito, entre reativar e descredenciar. Não existem advertência, suspensão disciplinar nem qualquer figura trabalhista (cláusula 9.2), e nota baixa nunca é motivo. Valores já devidos por serviços aprovados continuam devidos, e a exclusão da conta continua disponível.
13. Fotos e conteúdo
As fotos e os registros de execução são feitos para comprovar o serviço. Ao enviá-los, o prestador autoriza a TradeFlexPro e a empresa contratante a usá-los para essa finalidade — conferência, aprovação, relatório e resolução de disputa.
Uso em material de divulgação depende de autorização à parte, pedida no app. Marca, logotipo, textos, layout e código da plataforma são da TradeFlexPro e não podem ser copiados sem autorização.
14. Privacidade e exclusão de conta
O tratamento de dados pessoais está descrito na Política de Privacidade. Você pode pedir a exclusão da sua conta a qualquer momento, pelo app ou pela página tradeflexpro.com.br/excluir-conta.
15. Disponibilidade e responsabilidade
- Fazemos o possível para manter a plataforma no ar, mas ela pode ficar indisponível por manutenção ou por causas fora do nosso controle. Não garantimos funcionamento ininterrupto.
- A TradeFlexPro não é parte na prestação do serviço e não responde pela execução, pela qualidade do trabalho nem por danos causados por uma das partes à outra — responde pelo funcionamento da plataforma e pelas obrigações que assume nos contratos.
- O seguro coletivo de acidentes pessoais dos prestadores credenciados, quando previsto no contrato, vale na forma e nos limites da apólice vigente, cujo resumo fica disponível no app.
16. Alterações destes Termos
Estes Termos podem mudar. Alterações relevantes — prazos, valores, regras de repasse — são avisadas com 30 dias de antecedência pelo app e por e-mail. Ajustes de redação e correções entram em vigor na publicação. A data no topo desta página é sempre a da versão vigente. Continuar usando a plataforma depois do aviso significa concordar com a nova versão; quem não concordar pode encerrar a conta.
17. Lei, foro e contato
Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca de Juazeiro do Norte/CE para dirimir qualquer questão, salvo hipótese de foro obrigatório por lei.
Dúvidas sobre estes Termos: contato@tradeflexpro.com.br. Suporte: suporte@tradeflexpro.com.br. Privacidade: privacidade@tradeflexpro.com.br.